quinta-feira, 27 de maio de 2010

Seleção de Consultores para a OEI - Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura



EDITAL DE SELEÇÃO Nº 092/2010 - PROJETO BRA/06/005 - OEI

A OEI – Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura, no âmbito do Projeto OEI BRA/06/005, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará contratação de
pessoa física na modalidade produto conforme descrito a seguir:


Qualificação Exigida – Experiência profissional mínima de 3 (três) anos em desenvolvimento de atividades de pesquisa, preferencialmente, em Educação de Jovens e Adultos articulada à Economia Solidária; -
Experiência profissional mínima de 2 (dois) anos em desenvolvimento de projetos sociais, preferencialmente, em interface com a Economia Solidária. Objetivo - sistematizar e avaliar dados relativos ao público da
EJA e sua relação com o mundo do trabalho, em processos de Economia Solidária com vistas a proposições de melhorias do desempenho das políticas para o segmento.


Nº de Vagas: 1 (uma) vaga.
DURAÇÃO: até 6 (seis) meses.
Local de Trabalho: Brasília-DF.
Os interessados deverão enviar o curriculum vitae para o e-mail unidadedeprojetos@mec.gov.br de 23/05/2010 até 30/05/2010, indicando obrigatoriamente o Edital.

O processo seletivotem validade 12 (doze) meses.

O Edital completo estará disponível no site www.oei.org.br - Seleção de Consultores.


A execução dos trabalhos previstos não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica conforme prevê o § 9° do art. 4° do Decreto n° 5.151/2004. Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado composto por análise de informações curriculares declaradas
(1a Etapa), e, entrevista (2ª Etapa), sendo exigido dos profissionais a comprovação total da experiência profissional declarada, inclusive aquelas tidas como desejáveis, se for o caso.


Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151, de julho de 2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional ou instrumentos congêneres.


A qualquer tempo, os presentes editais poderão ser alterados, revogados ou anulados, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação Nacional do Projeto, seja por interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza.


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