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domingo, 23 de agosto de 2009

Minas Gerais altera Lei Ambiental

Estado aprova lei pioneira no pais, restringindo para 5% o uso de matéria-prima de florestas originais para empresas em sua produção anual

Na primeira semana de agosto Minas Gerais foi sede de um dos mais importantes eventos do calendário ambiental no mundo, o 2020 Climate Leadership Campaign, que estabeleceu metas para a redução em 30 anos do tempo para que se atinja o controle do aquecimento global. Alinhada com a proposta no evento, a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) anunciou na terça-feira (11), alterações na Lei Florestal. As mudanças visam principalmente o controle e redução do uso de florestas por empresas e indústrias mineiras.

As alterações preveem que até 2018 apenas 5% das florestas nativas sejam utilizadas como matéria-prima. O antigo texto afirmava que a vegetação original poderia ser utilizada em sua totalidade, desde que as empresas consumidoras replantassem duas árvores para cada uma derrubada. Sua implementação será gradual, com o percentual de utilização diminuindo em períodos de anos, até que chegue aos 5% de 2018. Entre 2009 e 2013 as indústrias poderão utilizar 15% de mata nativa em seu consumo anual total. Entre 2014 e 2017 esse percentual cairá para 10%, sendo finalmente reduzido a 5% após este segundo período.

Para incentivar a redução imediata no consumo, no entanto, o Governo mineiro promoveu também alterações na parte da lei que trata da reposição de árvores. As empresas que optarem por manter o consumo de matéria-prima florestal nativa, até o limite de 15%, terão de observar novos critérios de reposição. A utilização de 12 a 15% de consumo total proveniente de mata nativa exige a reposição do triplo do consumido, ou seja, plantar três árvores para cada utilizada. Para a faixa entre 5 e 12%, a reposição será mantida com o dobro do consumido. Para o consumo de até 5%, a reposição será simples, de um para um.

Ainda sobre a reposição de árvores, os consumidores tem novas opções para o replantio: podem optar pela participação em projetos sócio-ambientais com foco na proteção e recuperação da biodiversidade, em projetos de pesquisa científica, para recuperação de ambientes naturais junto a instituições nacionais e internacionais, ou em programas de recomposição florestal ou plantio de espécies nativas, implantação de unidades de conservação e no aperfeiçoamento técnicos os órgãos ambientais.

Outra importante modificação da lei é o sistema eletrônico de rastreamento do transporte de produtos e subprodutos florestais no Estado, permitindo um melhor controle dos pontos de carga e descarga em Minas Gerais. As empresas transportadoras que atuam no estado deverão instalar dispositivos eletrônicos em todos os caminhões e estes serão monitorados por satélite. O aparelho que será instalado nos veículos permitirá o acompanhamento da trajetória da carga identificando todos os pontos de parada desde a origem até o destino da carga.

As alterações lei fazem parte do Projeto Estruturador Conservação do Cerrado e Recuperação da Mata Atlântica, que visa diminuir a incidência de devastação nas duas localidades por meio de ações sociais e governamentais voltadas ao meio ambiente. Só em 2008 mais de R$ 10 milhões foram investidos pelo Governo de Minas Gerais na recuperação de áreas ambientais devastadas. Com as adequações feitas na lei Minas pode se tornar em breve um estado modelo no Brasil. Atualmente Minas Gerais é o único estado brasileiro no qual este tipo de lei ambiental está regulamentada.

Confira abaixo as oito principais alterações promovidas na lei ambiental de Minas Gerais:

1 – Fixação de cotas decrescentes (15% a 5%) até 2018 para consumo de matérias-primas originadas de floresta nativa.

2 – estabelecimento de regras mais rigorosas em relação ao não cumprimento dos cronogramas de suprimento estabelecidos, inclusive com a possibilidade de redução obrigatória da capacidade de produção para as empresas que não se enquadrarem nas novas regras estabelecidas, incluindo a paralisação de suas atividades;

3- eliminação do dispositivo que permitia às indústrias de ferro gusa consumirem até 100% da sua demanda, com carvão vegetal de florestas nativas, mediante ressarcimento em dobro da reposição florestal;

4 – implantação de um sistema eletrônico de rastreamento do transporte de produtos e subprodutos florestais no estado, permitindo o controle eficiente dos pontos de carga e descarga destes produtos, aliando-se desta forma o controle da produção e consumo destes insumos;

5 – estímulo de mecanismos alternativos à formação de plantações florestais, através de comercialização de créditos de carbono tanto pelo aumento de estoques florestais, quanto pela adoção de alternativas de substituição energética.

6 – Novo sistema de cadastramento de produtores e consumidores de produtos e subprodutos florestais incluirá transportadores de madeira.

7 - Uma inovação é apresentada pela emenda nº 9, que define, pela primeira vez na legislação, a destinação dos recursos obtidos com a arrecadação de multas ambientais. A emenda estabelece que 50% dos recursos serão aplicados no programa Bolsa Verde, que consiste em pagamentos de serviços ambientais prestados por produtores rurais.

8 - A emenda nº 4 amplia de oito anos, como previsto anteriormente, para o máximo de nove anos, o prazo para que os consumidores de produto ou subproduto da flora (madeira, estéreos ou carvão) promovam o suprimento de suas demandas com florestas de produção na proporção de 95% do consumo total de matéria-prima florestal. Dessa forma, a adequação deverá ser feita até o ano agrícola 2019-2020.

Notícia enviada por Leonardo da WebCitizen (www.webcitizen.com.br)

sexta-feira, 24 de julho de 2009

Parque Estadual do Itacolomi e do Ibitipoca


Crédito das fotos: Evandro Rodney.


Exemplos de unidade de conservação são fortes destinos turísticos

Há cerca de 700 parques estaduais espalhados pelo Brasil. Essas unidades, criadas com o objetivo de diminuir os efeitos da destruição dos ecossistemas, tem como objetivo manter a diversidade biológica da região, protegendo espécies, preservando e restaurando. Além disso, também estimulam o desenvolvimento econômico, por meio do turismo, e incentivam atividades de pesquisa científica. Em Minas Gerais, os Parques Estaduais do Itacolomi e o Ibitipoca são exemplos da relação positiva entre cidadãos, iniciativa privada e pública com o meio ambiente.

Criado em 1967, o Parque Estadual do Itacolomi esta localizado nos municípios de Mariana e Ouro Preto. Com uma área de 7.543 hectares de mata em que predomina quaresmeiras e candeias ao longo dos rios. Já nas partes mais elevadas podem ser encontrados alguns campos de altitude com afloramentos rochosos. A região abriga diversas nascentes e espécies de animais raros, ameaçados de extinção, que vivem na unidade. Entre eles o lobo guará, a ave-pavó, a onça parda e o andorinhão de coleira. Os visitantes também podem encontrar espécies de macacos, pacas e aves.

É no parque que se encontra um registro histórico da ocupação da região: a Casa Bandeirista, construída entre 1706 e 1708, para a vigilância, cobrança de impostos e defesa ao acesso de minas de ouro. Em seu interior acontece a exposição permantente “Viajantes Naturalistas”, na qual foram reunidos artefatos, ferramentas e objetos de estrangeiros que vieram para o Brasil no século XVIII em busca de informações sobre história natural e entender os hábitos e o modo de vida da população local. Outro destaque é o vídeo projetado com imagens feitas por desenhistas, pintores, coletadores e servos onde estão registradas informações que hoje são de grande valia para a botânica, a zoologia, a ecologia, a antropologia e a história.

Com uma média de 600 visitantes por mês, o Itacolomi pertence ao Circuito Turístico do Ouro e conta com centro de visitantes, auditório para 80 pessoas, camping com espaço para 30 barracas, restaurantes, lavanderias, banheiros com chuveiros quentes, churrasqueiras, heliporto, estacionamento, 5 alojamentos para pesquisadores com capacidade para 40 pessoas e exposição sobre a biodiversidade e a história da região.

Outra unidade de conservação que cumpre seu papel na região é o Parque Estadual do Ibitipoca. Criado em 1973 e localizado na Zona da Mata, nos municípios de Lima Duarte e Santa Rita do Ibitipoca, com uma área de 1.488 hectares, ele é o parque estadual mais visitado de Minas Gerais.

O local conta com uma fauna rica em espécies ameaçadas de extinção, como a onça parda, o lobo guará e o guigó. Mas são encontrados também sagüis, coatis e até uma espécie de perereca, intitulada “Hyla de Ibitipoca”, que foi catalogada pela primeira vez na região. Já na flora, o traço mais marcante são as “barbas-de-velho”, um líquen verde-água, preso aos galhos das árvores, que marca a paisagem do local. Ainda se encontram diversas espécies de orquídeas, bromélias, samambaias e campos rupestres.

Entre 2007 e 2008, o parque recebeu R$570 mil de investimentos do Promata para a pavimentação de trechos da estrada interna. Com cerca de 60 mil visitantes por ano, a unidade está inserida no Circuito Turístico da Serra do Ibitipoca. Em sua infraestrutura, o Parque Estadual do Ibitipoca conta com casa de hóspedes, camping com capacidade para 15 barracas, alojamentos e casa para pesquisadores com espaço para 20 pessoas, restaurante, centro de visitantes com exposição interativa e abre diariamente das 07:00h até as 17:00 para visitantes e até as 17:30 para campistas.


Para mais informações sobre os parques:


Canal do Governo de Minas Gerais no Youtube:

Blog do Governo de Minas Gerais: http://www.blog.mg.gov.br/



POST ENVIADO POR: Núcleo de Relacionamento e Disseminação em Mídia Social da Webcitizen - Thamires Andrade (thamires@webcitizen.com.br)

Instituto Estadual de Florestas reassenta famílias mineiras


Parque do Itambé



Iniciativa alia preservação do meio ambiente e melhorias na qualidade de vida dos moradores que habitam o Parque do Itambé

Pela primeira vez no Brasil, Instituto Estadual de Florestas (IEF) de Minas Gerais esta colocando em prática o reassentamento de famílias que habitam no Parque Estadual do Pico do Itambé. A iniciativa tem como objetivo preservar a unidade e promover melhorias na qualidade de vida dos moradores, que viviam em condições precárias no seu interior. As propriedades rurais ocupavam todo o parque, composto de 6.520 hectares.

Charles Alessandro, gerente de regularização fundiária do Insituto, explica que o reassentamento é necessário em unidades de conservação de proteção integral, como o Parque do Itambé. Nesses casos, a lei 9.985/2000 determina que as famílias devam, no processo de regularização fundiária, ser reassentadas em melhores condições do que as que viviam anteriormente. Das 27 famílias abrigadas no local, nove optaram pelo reassentamento e 18 pela idenização.

Além de terras, que variam de 5 a 100 hectares, com casa, água, luz e fossa séptica, as famílias terão a assessoria de um técnico agrícola durante um ano. Já as indenizações serão efetuadas no valor de R$ 2,307 milhões. “No começo houve resistência, mas as famílias participaram do processo e escolheram a terra. Elas estão saindo de casas de pau-a-pique para casas de alvenaria, com luz e energia e estarão a apenas 15 minutos do município de Santo Antônio do Itambé, que antes ficava a 4 horas de caminhada de suas casas”, informa a gerente do Parque, Mariana Gontijo.

As melhores condições que o IEF busca dar as pessoas e a natureza já estão sendo notadas. José Maria Ribeiro, por exemplo, está saindo de uma propriedade com 125 hectares para uma de 10 hectares e muito feliz. “Achei bom, tem lugar para lavoura, para pasto, fico mais perto da família e não preciso ir para Diamantina e Curvelo achar um “bico” para me manter” diz o guarda-parque, que vivia em uma área que não podia ser explorada economicamente.

O Parque do Itambé foi criado pelo Decreto nº 39.398, de 21 de janeiro de 1998, possuindo originalmente uma área aproximada de 4.696 hectares, sendo alterada para mais de 6.520 hectares em 2006. Está localizado nos municípios de Santo Antônio do Itambé, Serro e Serra Azul de Minas. A unidade de conservação abriga nascentes e cabeceiras de rios das bacias do Jequitinhonha e Doce e o Pico do Itambé, um dos marcos referenciais do Estado com seus 2.002 metros de altitude. A vegetação predominante é de cerrado e campos rupestres de altitude, onde ocorrem espécies raras e endêmicas de orquídeas. Em relação à fauna, destacam-se a onça-parda e do lobo-guará, espécies ameaçadas de extinção.

O esforço de regularização fundiária e os investimentos na infraestrutura acontecem em paralelo a outras ações que permitirão a abertura do parque ao público em 2010. Dessa forma, o meio ambiente ganha destaque e o desenvolvimento sustentável consegue ser aplicado da maneira correta. Depois de visitas técnicas para a identificação de trilhas ecológicas haverá também um curso de condutores para a comunidade. A formação desses guias turísticos vai possibilitar geração de emprego e renda na região e aumentará a conscientização sobre a preservação ambiental.

Vale destacar que iniciativa não é isolada no estado. Minas Gerais foi considerada pelo Diagnóstico da Situação Financeira de Sistema de Unidades de Conservação, iniciativa da The Nature Conservantion (TNC) em parceria com a Conservação Internacional (CI), SOS Mata Atlântica e Fundo Brasileiro para Biodiversidade, como o estado com o maior índice de implantação, investimento e planejamento de unidades de conservação do Brasil.

Mais informações e imagens:




Canal do Governo de Minas Gerais no Youtube:

Blog do Governo de Minas Gerais: http://www.blog.mg.gov.br/


POST ENVIADO POR: Núcleo de Relacionamento e Disseminação em Mídia Social da Webcitizen - Thamires Andrade (thamires@webcitizen.com.br)